Termos de Uso da Plataforma de Inteligência Artificial Dory

Última atualização: 04 de agosto de 2026

Termos de Uso da Plataforma de Inteligência Artificial Dory

Última atualização: 04 de agosto de 2026

Estes TERMOS DE USO DA PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DORY (“Termos” ou “Contrato”) regulam o acesso e a utilização da Plataforma Dory, solução de inteligência artificial desenvolvida pela DORY TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA.

Ao acessar, cadastrar-se, contratar ou utilizar a Plataforma Dory, a Contratante declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos, sem ressalvas ou modificações. Caso não concorde, não deverá utilizar a plataforma.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para fins destes Termos, as palavras iniciadas em letra maiúscula (sejam no plural, no singular, ou em qualquer gênero) terão os significados abaixo:

“Dory” ou “Plataforma Dory”: Solução de software com inteligência artificial desenvolvida pela Contratada, fornecida na modalidade SaaS (Software como Serviço), voltada ao pré-atendimento, à qualificação e ao atendimento de leads, à gestão de clientes (compradores, inquilinos) e partes relacionadas (proprietários) e à operação de campanhas de marketing via WhatsApp para empresas do setor imobiliário, incluindo a Contratante, além de gerar informações estratégicas a partir das interações realizadas, apoiando a tomada de decisão;

“Usuário” ou “Usuários”: Lead, cliente ou parte relacionada da Contratante que é atendido pela Dory;

“Contratada”: É a DORY TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.022.177/0001-71, com sede à Rua Doutor Raul Silva, 1516 — Sala 1, Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP 15090-035;

“Contratante”: A parte contratante qualificada na Proposta Comercial;

“Contrato” ou “Termos”: Estes Termos de Uso;

“Lead” ou “Lead Único”: Cada Usuário único atendido pela Dory dentro de um mesmo Período de Faturamento mensal. Atendimentos repetidos do mesmo Usuário dentro do mesmo mês não são contabilizados como novo Lead;

“Leads Excedentes”: Leads processados em quantidade superior ao saldo de Leads disponível no Plano Contratado, apurados até o encerramento de cada mês;

“Custo de Implantação”: Custo de implantação da Dory para a Contratante, quando aplicável, especificado na Proposta Comercial;

“Data de Início”: Data de aceite destes Termos e/ou de entrada oficial da Dory em produção, conforme indicado na Proposta Comercial, com início da sua vigência;

“Dia do Pagamento”: Dia do mês, indicado na Proposta Comercial, em que a Contratante deve efetuar o pagamento das Faturas subsequentes à primeira;

“Dia do Primeiro Pagamento”: Data indicada na Proposta Comercial em que a Contratante deverá efetuar o pagamento da primeira Fatura referente ao Plano Contratado. A partir dela, os pagamentos subsequentes passarão a ocorrer no Dia do Pagamento;

“Fidelidade Mínima”: Período eventualmente indicado na Proposta Comercial durante o qual a Contratante compromete-se a não rescindir este Contrato;

“Plano Contratado”: Modalidade de licenciamento da Dory escolhida pela Contratante e formalizada na Proposta Comercial, com o respectivo volume mensal de Leads;

“Fatura”: Cobrança periódica emitida pela Contratada à Contratante, referente ao licenciamento da Dory;

“Período de Faturamento”: Intervalo de tempo, em regra mensal, utilizado como base para a cobrança da licença da Dory;

“Meta / WhatsApp”: A Meta Platforms, Inc. e suas afiliadas, bem como o WhatsApp Business Platform e demais serviços de mensageria por meio dos quais a Dory opera; e

“Proposta Comercial”: Proposta e/ou tabela de condições comerciais enviada pela Contratada e aceita pela Contratante, estabelecendo as condições específicas sobre o uso da Dory pela Contratante.

2. OBJETO E LICENÇA DE USO

2.1. Pelo presente Contrato a Contratada concede à Contratante uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para usar a Dory, conforme os termos estabelecidos na Proposta Comercial e neste Contrato. A Contratante poderá utilizar a Plataforma Dory exclusivamente no Brasil, para as finalidades de pré-atendimento, atendimento e gestão de Usuários, operação de campanhas de marketing via WhatsApp, bem como para a compilação de informações consideradas estratégicas. O acesso à plataforma se dá via internet, não havendo cessão de código-fonte ou de qualquer propriedade intelectual. A licença da Dory inclui suas eventuais atualizações disponibilizadas pela Contratada.

2.2. A Contratante não adquire quaisquer direitos sobre a Dory além daqueles expressamente previstos neste Contrato. É expressamente vedado à Contratante e a quaisquer terceiros que ela autorizar a acessar a Dory:

(a) copiar a Dory ou qualquer parte dela, ou utilizá-la para finalidade distinta da aqui prevista;

(b) transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, locar, arrendar ou de outra forma alienar a Dory;

(c) modificar, traduzir, adaptar ou criar qualquer obra derivada da Dory;

(d) fazer ou tentar fazer a engenharia reversa, descompilar, desmontar ou derivar qualquer código-fonte da Dory, incluindo seus prompts, algoritmos, lógicas e fluxos;

(e) usar ou permitir acesso à Dory para fornecer a qualquer outra parte serviços de atendimento ou gestão de Usuários (ou serviços similares), ou operar a Dory para o benefício de terceiros;

(f) enviar, armazenar ou transmitir vírus ou outros códigos nocivos usando a Dory; ou

(g) usar ou permitir o uso da Dory para qualquer finalidade ilícita ou para infringir direitos de terceiros ou qualquer peça da legislação vigente, incluindo as políticas da Meta/WhatsApp.

2.3. A Contratada reserva todos os direitos que não são ora expressamente concedidos à Contratante, incluindo a titularidade da Dory e de todos os direitos a ela relacionados. Ao utilizar a Dory, a Contratante reconhece que a Dory e quaisquer modificações, atualizações, customizações e novas versões dela são protegidas pelas leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e a Lei do Software (Lei nº 9.609/98).

2.4. A Dory é disponibilizada à Contratante na forma em que se encontra (as is) e conforme disponível (as available), sem qualquer declaração, garantia ou condição de qualquer natureza, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica, precisão, completude, disponibilidade contínua ou ausência de erros.

2.4.1. A Contratada não garante que: (i) a Dory atenderá integralmente às necessidades ou expectativas da Contratante; e (ii) o acesso à Dory será ininterrupto, oportuno, seguro ou livre de falhas.

2.5. A Contratada reserva-se o direito de alterar a Dory a qualquer tempo, incluindo modificando e/ou descontinuando funcionalidades conforme entender necessário e cabível, sem que qualquer alteração possa servir de base para demanda por parte da Contratante.

2.5.1. A Contratante desde já reconhece que qualquer alteração na Dory poderá demandar implantação ou outro serviço específico e que, nesta hipótese, os custos relacionados serão de responsabilidade da Contratante.

3. PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO

3.1. A Contratante optou pela contratação do Plano Contratado, que contempla as funcionalidades e o volume mensal de Leads descritos na Proposta Comercial.

3.2. Os Leads Excedentes serão apurados ao final de cada mês do Período de Faturamento e correspondem ao volume de Leads que ultrapassar o saldo disponível para a Contratante até aquela data, tomando-se como base o valor unitário indicado na Proposta Comercial, atualmente de R$ 3,00 (três reais) por Lead Excedente.

3.2.1. Na ausência de manifestação da Contratante até o fechamento do ciclo mensal, a cobrança dos Leads Excedentes apurados será aplicada automaticamente, no mesmo meio de pagamento cadastrado, na Fatura do mês subsequente ao da sua apuração.

3.2.2. Alternativamente, a Contratante poderá solicitar o upgrade para um plano superior, com novo limite mensal de Leads e nova mensalidade, conforme a tabela vigente da Contratada, na forma da Cláusula 3.8.

3.3. O Custo de Implantação, quando aplicável, deverá ser pago no início da utilização da Dory e de forma única, conforme a Proposta Comercial.

3.4. A Contratada enviará a Fatura do Plano Contratado, e a respectiva nota fiscal, à Contratante em até 3 (três) dias úteis do mês subsequente ao mês de utilização da Dory. O pagamento deverá ser efetuado no Dia do Pagamento, conforme Proposta Comercial. A Contratante terá acesso contínuo ao Dashboard da plataforma, onde poderá visualizar os Leads utilizados no período, o limite do Plano Contratado, o histórico de uso e eventuais Leads Excedentes processados.

3.5. O valor do Plano Contratado será corrigido anualmente, no aniversário da Data de Início, de acordo com a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Em caso de upgrade, será aplicável o valor do plano superior em vigor no momento do upgrade, que passará então a ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE.

3.6. Na hipótese de a Contratada conceder desconto no valor do Plano Contratado, este será válido apenas durante o período de Fidelidade Mínima, quando houver, e fica condicionado ao cumprimento dos prazos e da forma de pagamento estabelecidos na Proposta Comercial. O desconto poderá ser renovado se a Contratante se comprometer com novos períodos de fidelidade, o que deverá ser acordado por escrito.

3.6.1. Caso a Contratante solicite a alteração do Dia do Pagamento e tal alteração implique que o pagamento superará o 30º (trigésimo) dia do mês corrente, o desconto será automaticamente suspenso, passando a ser devido o valor integral do Plano Contratado.

3.7. O atraso no pagamento de qualquer valor à Contratada ensejará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, valor que será automaticamente acrescido à primeira Fatura emitida após o atraso.

3.7.1. Caso o atraso persista por 15 (quinze) dias corridos após o vencimento da Fatura, a Contratada reserva-se o direito de suspender a licença da Dory, suspensão que será revertida em até 2 (dois) dias úteis da compensação do pagamento devido, com os encargos aqui previstos.

3.7.2. O não pagamento da Fatura até o vencimento constituirá a Contratante em mora de pleno direito. A Contratada reserva-se o direito de, após notificação prévia por escrito, incluir o nome da Contratante em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa), protestar os títulos correspondentes, encaminhar a dívida a assessoria de cobrança e/ou rescindir o Contrato com efeitos imediatos, correndo por conta da Contratante as despesas de protesto, negativação e cobrança.

3.8. Durante o Período de Faturamento, a Contratante poderá solicitar upgrade proporcional do Plano Contratado, com efeitos a partir do ciclo seguinte ao da solicitação, salvo acordo diverso. Em caso de upgrade, a Contratante permanecerá vinculada ao novo plano pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados da alteração, período no qual não será permitido downgrade.

3.9. Findo o prazo mínimo de que trata a Cláusula 3.8, a Contratante poderá solicitar a redução (downgrade) do Plano Contratado desde que esteja adimplente e que o consumo médio de Leads permita o enquadramento em plano de menor volume. A redução deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da próxima renovação/cobrança e produzirá efeitos apenas no ciclo seguinte.

3.10. Para a alteração do Plano Contratado, as Partes convencionam que é suficiente um “de acordo” enviado pelo representante legal da Contratante, ou por quem este indicar por escrito ter poderes para tanto.

3.11. Os Leads incluídos no Plano Contratado serão disponibilizados de forma mensal e sucessiva. Salvo disposição em contrário na Proposta Comercial, os Leads não utilizados em um determinado mês não serão acumulados para os meses subsequentes, sendo dados como expirados ao final de cada Período de Faturamento.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a Contratante deverá:

(a) utilizar a Dory somente de acordo com estes Termos e conforme instruções dadas pela Contratada de tempos em tempos;

(b) informar à Contratada imediatamente sobre qualquer problema ou falha relevante na Dory;

(c) conceder os acessos necessários para que a Contratada cumpra suas obrigações previstas neste Contrato;

(d) deter todos os direitos necessários para usar todos e quaisquer dados e informações que inserir na Dory, bem como obter os consentimentos legais dos seus Usuários;

(e) responsabilizar-se pelo funcionamento seguro dos dispositivos por meio dos quais acessar a Dory e pela infraestrutura física e tecnológica necessária para este fim; e

(f) pagar à Contratada, tempestivamente, os valores acordados na Proposta Comercial.

4.2. No que se refere à camada de mensageria, a Contratante é integral e exclusivamente responsável por:

(a) arcar com os custos de mensagens do WhatsApp Business (Meta);

(b) configurar e validar sua conta empresarial (Business Manager) na Meta;

(c) cumprir integralmente as políticas de uso da Meta/WhatsApp; e

(d) gerir sua própria conta de mensagens, modelos e campanhas.

4.3. A Contratante e seus Usuários são única e exclusivamente responsáveis por adquirir e manter os meios, estrutura e acesso à Internet necessários para utilizar a Dory.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a Contratada deverá:

(a) disponibilizar a Dory à Contratante conforme previsto neste Contrato;

(b) responsabilizar-se pela hospedagem, manutenção, atualização e pelos respectivos custos associados à Dory;

(c) empregar medidas adequadas de segurança das informações processadas na plataforma; e

(d) envidar seus melhores esforços objetivando o sucesso da Contratante na utilização da Dory.

6. NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE

6.1. A Contratada compromete-se a assegurar o regular funcionamento, qualidade, segurança e estabilidade operacional da Dory, garantindo disponibilidade mínima mensal de 98% (noventa e oito por cento).

6.2. Não serão computados no cálculo do tempo de indisponibilidade os períodos decorrentes de: (i) manutenções programadas; (ii) falhas em sistemas, redes ou infraestrutura de responsabilidade da Contratante ou de terceiros por ela contratados; (iii) atos ou omissões da Contratante, incluindo configurações inadequadas, uso indevido ou descumprimento das instruções técnicas; (iv) caso fortuito ou força maior; (v) ataques cibernéticos; (vi) suspensão do acesso por inadimplemento; (vii) determinação de autoridade governamental ou judicial; ou (viii) indisponibilidades, bloqueios ou falhas de responsabilidade da Meta/WhatsApp ou de outros provedores de mensageria.

6.3. A Contratada disponibilizará canais de atendimento para suporte técnico via e-mail, WhatsApp e sistema de chamados. As solicitações deverão receber resposta inicial em até 5 (cinco) horas úteis e resposta final, indicando expectativa de resolução ou impossibilidade desta, em até 5 (cinco) dias úteis, conforme a criticidade do evento.

7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. Em nenhuma hipótese a Contratada, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados ou licenciantes serão responsáveis perante a Contratante, o Usuário ou qualquer terceiro por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequenciais de qualquer natureza, incluindo, sem limitação: (i) lucros cessantes; (ii) perda de receita ou de oportunidade de negócio; (iii) perda ou corrupção de dados; (iv) interrupção de atividades; (v) danos à reputação; ou (vi) custo de aquisição de produtos ou serviços substitutos, ainda que previamente informada da possibilidade de tais danos.

7.2. A Contratada tampouco será responsabilizada por quaisquer danos que resultem de, ou tenham relação com, o acesso, uso ou a incapacidade de acessar ou utilizar a Dory, ou os decorrentes de informações ou dados que a Contratante ou os Usuários insiram na plataforma.

7.3. A Contratada não será responsável por qualquer falha, atraso ou descumprimento de obrigações quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação: fenômenos naturais, pandemias, guerras, atos de terrorismo, greves gerais, falhas generalizadas de energia elétrica, atos de autoridades governamentais ou decisões judiciais ou administrativas que impeçam o cumprimento das obrigações aqui previstas.

7.4. A Contratante reconhece que, dadas as características do ambiente da Internet, a Contratada não se responsabiliza por indisponibilidades ou falhas decorrentes de falhas técnicas, interrupções ou suspensões de conexão, problemas na infraestrutura ou no ambiente tecnológico da Contratante, ou no software de terceiros em que a Dory se apoia — em especial o WhatsApp/Meta. A Contratada não será responsável por suspensões ou bloqueios realizados pela Meta em razão da conduta da Contratante.

7.5. Observado o disposto acima, a responsabilidade total da Contratada por todos e quaisquer danos causados em relação ao uso da Dory será limitada ao valor correspondente à soma das 3 (três) últimas Faturas efetivamente pagas pela Contratante à Contratada sob este Contrato, calculada no momento da constatação do dano.

7.6. Sem prejuízo das demais responsabilidades, a Contratante garante que todo e qualquer conteúdo inserido na Dory ou fornecido à Contratada não violará qualquer dispositivo legal ou direito de terceiro, e responsabiliza-se integralmente, inclusive por danos a terceiros, pelos produtos e/ou serviços oferecidos aos Usuários por meio da Dory e por suas atividades em geral.

7.7. A Contratante deverá indenizar a Contratada, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados e licenciantes de e contra quaisquer reclamações, demandas, ações, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de: (i) violação, pela Contratante/Usuário, destes Termos ou da legislação aplicável; (ii) uso indevido, ilícito ou não autorizado da Dory; (iii) dados ou conteúdos inseridos que violem direitos de terceiros; ou (iv) reclamações de terceiros relacionadas às atividades da Contratante/Usuário no âmbito da utilização da Dory.

8. VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. O presente Contrato entra em vigor na Data de Início e terá prazo de vigência indeterminado, ressalvados eventuais períodos de Fidelidade Mínima estabelecidos na Proposta Comercial. Nos planos mensais, não há Fidelidade Mínima, salvo disposição em contrário na Proposta Comercial.

8.2. Observado eventual período de Fidelidade Mínima, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Durante o aviso prévio, a licença permanece ativa e será devida a mensalidade proporcional ao período de uso, salvo acordo em contrário.

8.2.1. Caso a Contratante rescinda o Contrato sem observar integralmente o aviso prévio, deverá indenizar a Contratada no valor correspondente às Faturas pendentes do período de aviso.

8.2.2. Havendo Fidelidade Mínima na Proposta Comercial, a rescisão antecipada pela Contratante ensejará multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor restante das Faturas correspondentes ao período não cumprido, sem prejuízo das obrigações pecuniárias já vencidas, a ser paga junto com a última Fatura devida.

8.2.3. A Contratada poderá rescindir o Contrato por justa causa caso a Contratante deixe de cumprir suas obrigações de colaboração e acesso previstas na Cláusula 4, impossibilitando a execução do objeto. Neste caso, a rescisão será considerada motivada pela Contratante.

8.3. Em qualquer caso de término, a Contratante deverá cessar imediatamente a utilização da Dory e pagar à Contratada por todo o período em que a utilizou, bem como por todos e quaisquer Leads Excedentes, se aplicável.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A Contratante reconhece expressamente que não adquire, por este instrumento, qualquer título, propriedade e/ou direito de propriedade intelectual sobre a Dory. A plataforma, seus algoritmos, prompts, lógicas, fluxos e estrutura permanecem de propriedade exclusiva da Contratada.

9.2. Cada Parte autoriza a outra a usar sua marca em materiais publicitários para divulgar a relação contratual, inclusive após o encerramento deste Contrato, mediante validação prévia do material pela Parte titular da marca, que deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aprovação tácita.

9.2.1. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, cessando novos usos da marca no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Materiais já produzidos ou divulgados enquanto a permissão estava em vigor não precisam ser removidos.

9.3. Caso a Dory seja objeto de reclamação de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou caso a Contratada razoavelmente antecipe tal risco, a Contratada poderá, a seu exclusivo critério e custo: (i) obter os direitos necessários para a continuidade do uso; (ii) modificar a Dory de forma a eliminar a alegada violação, preservando funcionalidade equivalente; ou (iii) encerrar o acesso à funcionalidade afetada, com devolução proporcional dos valores pagos antecipadamente referentes ao período não utilizado — o que constituirá a única e exclusiva obrigação da Contratada e o único recurso da Contratante nesta hipótese.

10. PERSONALIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO

10.1. A Dory é uma inteligência artificial pronta, cuja funcionalidade base não é desenvolvida sob encomenda. A “personalização” refere-se exclusivamente à configuração de prompts, fluxos e integrações adaptados à operação da Contratante, realizada uma única vez no início do contrato.

10.2. Alterações na configuração poderão ser solicitadas em até 30 (trinta) dias após a entrada em produção. Após esse prazo, novas demandas de customização poderão ser negociadas à parte, correndo os respectivos custos por conta da Contratante.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes manterão em absoluta confidencialidade todas as informações e documentos aos quais tiverem acesso em razão deste Contrato e que, pela sua natureza, não sejam ou devam ser públicas (“Informações Confidenciais”), não podendo divulgá-las, transferi-las a qualquer título, ou usá-las para finalidade diversa da prevista neste Contrato, salvo autorização expressa e por escrito da Parte titular. As Partes deverão devolver, quando solicitado ou em caso de rescisão, todos os documentos que contenham Informações Confidenciais em sua posse.

11.2. Não obstante o disposto acima, a Contratante reconhece e concorda que a Contratada poderá utilizar os dados e informações obtidos por meio da Dory, desde que devidamente anonimizados e apresentados de forma agregada, de modo a não permitir a identificação da Contratante, de seus colaboradores, clientes, Usuários ou terceiros, para fins de estatísticas, análises internas, estudos técnicos, pesquisas de mercado, aprimoramento de produtos e serviços e desenvolvimento de inteligência de mercado, podendo inclusive compartilhar tais resultados com terceiros, observados os mesmos critérios de anonimização e agregação.

11.3. As obrigações previstas nesta Cláusula sobreviverão ao término deste Contrato por 12 (doze) meses.

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. Considerando que a execução deste Contrato resultará no tratamento de dados pessoais, cada Parte declara e garante que conhece, respeita e continuará respeitando a legislação de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/18 (LGPD) e o Marco Civil da Internet, comprometendo-se a tratar os dados pessoais apenas na medida necessária e para as finalidades específicas para as quais foram coletados, com fundamento em uma das bases legais da LGPD.

12.2. Cada Parte deverá implementar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, eficazes e proporcionais à natureza, ao volume e à sensibilidade dos dados pessoais tratados, observadas as melhores práticas do setor.

12.3. As Partes reconhecem que a Contratante atua como controladora e a Contratada como operadora dos dados pessoais. A Contratante compromete-se a cumprir as obrigações legais da controladora, e declara possuir respaldo jurídico para o tratamento e o compartilhamento dos dados com a Contratada, responsabilizando-se por obter os consentimentos necessários, quando aplicável.

12.4. A Contratante compromete-se a informar os titulares sobre seus direitos e a respeitá-los, incluindo acesso, exclusão, limitação, portabilidade ou eliminação de dados, respondendo aos respectivos pedidos.

12.5. A Contratada, enquanto operadora, envidará seus melhores esforços para tratar os dados de acordo com as instruções documentadas da Contratante e a informar caso, em sua opinião, uma instrução infrinja a legislação. Em nenhum caso a Contratada será responsabilizada pelo tratamento realizado ao seguir instruções da Contratante consideradas ilegais ou incompatíveis com a LGPD.

12.6. A Contratada orientará seus colaboradores autorizados e eventuais suboperadores sobre confidencialidade e proteção de dados, ficando desde já autorizada a contratar suboperadores para tratar os dados no âmbito deste Contrato.

12.7. Quaisquer transferências internacionais de dados serão realizadas por um dos mecanismos previstos no art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD ou decisão de adequação.

12.8. As Partes deverão notificar uma à outra em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da ciência do evento, caso tenham conhecimento de incidente que afete os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

12.9. Cada Parte encaminhará à outra, em até 3 (três) dias úteis do recebimento, por e-mail, toda solicitação apresentada por titulares de dados cujos dados sejam tratados no âmbito do Contrato, cabendo à Contratante analisá-las e respondê-las nos termos da LGPD.

12.10. Após o término do Contrato, ou mediante solicitação formal da Contratante, a Contratada eliminará ou devolverá (quando possível) os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato, salvo se ordem de autoridade competente ou a legislação exigir ou permitir o contrário. A Contratante obriga-se a fornecer meios adequados e seguros para o compartilhamento dos dados, sendo o tratamento posterior de sua exclusiva responsabilidade.

12.11. Cada Parte obriga-se a indenizar e manter a outra indene de qualquer perda ou dano comprovado decorrente do descumprimento, pela Parte infratora, da legislação de proteção de dados e/ou deste Contrato, na medida de sua contribuição para a perda ou dano, observadas as limitações previstas neste Contrato.

13. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

13.1. A Contratada poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação da versão atualizada à Contratante. As atualizações entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a comunicação.

13.2. O uso contínuo da Dory após a comunicação das alterações implica aceitação automática dos novos Termos pela Contratante.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia anuência por escrito da outra Parte. A Contratante reconhece que o faturamento permanecerá vinculado exclusivamente ao número de CNPJ informado na contratação, condição impeditiva para qualquer alteração cadastral ou transferência de responsabilidade financeira.

14.2. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-la a qualquer tempo.

14.3. As Partes reconhecem que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, assegurando as prerrogativas de cobrança e execução de quaisquer valores devidos, nos termos aplicáveis.

14.4. Na hipótese de conflito entre o disposto nestes Termos e o disposto na Proposta Comercial, prevalecerá o disposto na Proposta Comercial. Os instrumentos devem ser interpretados de forma conjunta e supletiva com seus anexos.

14.5. Este Contrato prevalecerá sobre quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, com relação ao seu objeto.

14.6. Este Contrato não cria qualquer relação de emprego, sociedade, consórcio, mandato ou vínculo jurídico semelhante entre as Partes, não se aceitando responsabilidade subsidiária ou solidária em eventuais reclamações trabalhistas.

14.7. Este Contrato vincula e beneficia as Partes, seus sucessores a qualquer título e cessionários autorizados.

14.8. Todas as notificações no âmbito deste Contrato serão válidas somente se feitas por correspondência (com protocolo ou aviso de recebimento) ou e-mail (com comprovação de envio), endereçadas aos contatos indicados na Proposta Comercial. Assinaturas poderão ser digitais, nos termos da MP 2.200-2/2001.

14.9. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ao aceitar estes Termos e/ou utilizar a Plataforma Dory, a Contratante declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas acima.

Estes TERMOS DE USO DA PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DORY (“Termos” ou “Contrato”) regulam o acesso e a utilização da Plataforma Dory, solução de inteligência artificial desenvolvida pela DORY TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA.

Ao acessar, cadastrar-se, contratar ou utilizar a Plataforma Dory, a Contratante declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos, sem ressalvas ou modificações. Caso não concorde, não deverá utilizar a plataforma.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para fins destes Termos, as palavras iniciadas em letra maiúscula (sejam no plural, no singular, ou em qualquer gênero) terão os significados abaixo:

“Dory” ou “Plataforma Dory”: Solução de software com inteligência artificial desenvolvida pela Contratada, fornecida na modalidade SaaS (Software como Serviço), voltada ao pré-atendimento, à qualificação e ao atendimento de leads, à gestão de clientes (compradores, inquilinos) e partes relacionadas (proprietários) e à operação de campanhas de marketing via WhatsApp para empresas do setor imobiliário, incluindo a Contratante, além de gerar informações estratégicas a partir das interações realizadas, apoiando a tomada de decisão;

“Usuário” ou “Usuários”: Lead, cliente ou parte relacionada da Contratante que é atendido pela Dory;

“Contratada”: É a DORY TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.022.177/0001-71, com sede à Rua Doutor Raul Silva, 1516 — Sala 1, Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP 15090-035;

“Contratante”: A parte contratante qualificada na Proposta Comercial;

“Contrato” ou “Termos”: Estes Termos de Uso;

“Lead” ou “Lead Único”: Cada Usuário único atendido pela Dory dentro de um mesmo Período de Faturamento mensal. Atendimentos repetidos do mesmo Usuário dentro do mesmo mês não são contabilizados como novo Lead;

“Leads Excedentes”: Leads processados em quantidade superior ao saldo de Leads disponível no Plano Contratado, apurados até o encerramento de cada mês;

“Custo de Implantação”: Custo de implantação da Dory para a Contratante, quando aplicável, especificado na Proposta Comercial;

“Data de Início”: Data de aceite destes Termos e/ou de entrada oficial da Dory em produção, conforme indicado na Proposta Comercial, com início da sua vigência;

“Dia do Pagamento”: Dia do mês, indicado na Proposta Comercial, em que a Contratante deve efetuar o pagamento das Faturas subsequentes à primeira;

“Dia do Primeiro Pagamento”: Data indicada na Proposta Comercial em que a Contratante deverá efetuar o pagamento da primeira Fatura referente ao Plano Contratado. A partir dela, os pagamentos subsequentes passarão a ocorrer no Dia do Pagamento;

“Fidelidade Mínima”: Período eventualmente indicado na Proposta Comercial durante o qual a Contratante compromete-se a não rescindir este Contrato;

“Plano Contratado”: Modalidade de licenciamento da Dory escolhida pela Contratante e formalizada na Proposta Comercial, com o respectivo volume mensal de Leads;

“Fatura”: Cobrança periódica emitida pela Contratada à Contratante, referente ao licenciamento da Dory;

“Período de Faturamento”: Intervalo de tempo, em regra mensal, utilizado como base para a cobrança da licença da Dory;

“Meta / WhatsApp”: A Meta Platforms, Inc. e suas afiliadas, bem como o WhatsApp Business Platform e demais serviços de mensageria por meio dos quais a Dory opera; e

“Proposta Comercial”: Proposta e/ou tabela de condições comerciais enviada pela Contratada e aceita pela Contratante, estabelecendo as condições específicas sobre o uso da Dory pela Contratante.

2. OBJETO E LICENÇA DE USO

2.1. Pelo presente Contrato a Contratada concede à Contratante uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para usar a Dory, conforme os termos estabelecidos na Proposta Comercial e neste Contrato. A Contratante poderá utilizar a Plataforma Dory exclusivamente no Brasil, para as finalidades de pré-atendimento, atendimento e gestão de Usuários, operação de campanhas de marketing via WhatsApp, bem como para a compilação de informações consideradas estratégicas. O acesso à plataforma se dá via internet, não havendo cessão de código-fonte ou de qualquer propriedade intelectual. A licença da Dory inclui suas eventuais atualizações disponibilizadas pela Contratada.

2.2. A Contratante não adquire quaisquer direitos sobre a Dory além daqueles expressamente previstos neste Contrato. É expressamente vedado à Contratante e a quaisquer terceiros que ela autorizar a acessar a Dory:

(a) copiar a Dory ou qualquer parte dela, ou utilizá-la para finalidade distinta da aqui prevista;

(b) transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, locar, arrendar ou de outra forma alienar a Dory;

(c) modificar, traduzir, adaptar ou criar qualquer obra derivada da Dory;

(d) fazer ou tentar fazer a engenharia reversa, descompilar, desmontar ou derivar qualquer código-fonte da Dory, incluindo seus prompts, algoritmos, lógicas e fluxos;

(e) usar ou permitir acesso à Dory para fornecer a qualquer outra parte serviços de atendimento ou gestão de Usuários (ou serviços similares), ou operar a Dory para o benefício de terceiros;

(f) enviar, armazenar ou transmitir vírus ou outros códigos nocivos usando a Dory; ou

(g) usar ou permitir o uso da Dory para qualquer finalidade ilícita ou para infringir direitos de terceiros ou qualquer peça da legislação vigente, incluindo as políticas da Meta/WhatsApp.

2.3. A Contratada reserva todos os direitos que não são ora expressamente concedidos à Contratante, incluindo a titularidade da Dory e de todos os direitos a ela relacionados. Ao utilizar a Dory, a Contratante reconhece que a Dory e quaisquer modificações, atualizações, customizações e novas versões dela são protegidas pelas leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e a Lei do Software (Lei nº 9.609/98).

2.4. A Dory é disponibilizada à Contratante na forma em que se encontra (as is) e conforme disponível (as available), sem qualquer declaração, garantia ou condição de qualquer natureza, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica, precisão, completude, disponibilidade contínua ou ausência de erros.

2.4.1. A Contratada não garante que: (i) a Dory atenderá integralmente às necessidades ou expectativas da Contratante; e (ii) o acesso à Dory será ininterrupto, oportuno, seguro ou livre de falhas.

2.5. A Contratada reserva-se o direito de alterar a Dory a qualquer tempo, incluindo modificando e/ou descontinuando funcionalidades conforme entender necessário e cabível, sem que qualquer alteração possa servir de base para demanda por parte da Contratante.

2.5.1. A Contratante desde já reconhece que qualquer alteração na Dory poderá demandar implantação ou outro serviço específico e que, nesta hipótese, os custos relacionados serão de responsabilidade da Contratante.

3. PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO

3.1. A Contratante optou pela contratação do Plano Contratado, que contempla as funcionalidades e o volume mensal de Leads descritos na Proposta Comercial.

3.2. Os Leads Excedentes serão apurados ao final de cada mês do Período de Faturamento e correspondem ao volume de Leads que ultrapassar o saldo disponível para a Contratante até aquela data, tomando-se como base o valor unitário indicado na Proposta Comercial, atualmente de R$ 3,00 (três reais) por Lead Excedente.

3.2.1. Na ausência de manifestação da Contratante até o fechamento do ciclo mensal, a cobrança dos Leads Excedentes apurados será aplicada automaticamente, no mesmo meio de pagamento cadastrado, na Fatura do mês subsequente ao da sua apuração.

3.2.2. Alternativamente, a Contratante poderá solicitar o upgrade para um plano superior, com novo limite mensal de Leads e nova mensalidade, conforme a tabela vigente da Contratada, na forma da Cláusula 3.8.

3.3. O Custo de Implantação, quando aplicável, deverá ser pago no início da utilização da Dory e de forma única, conforme a Proposta Comercial.

3.4. A Contratada enviará a Fatura do Plano Contratado, e a respectiva nota fiscal, à Contratante em até 3 (três) dias úteis do mês subsequente ao mês de utilização da Dory. O pagamento deverá ser efetuado no Dia do Pagamento, conforme Proposta Comercial. A Contratante terá acesso contínuo ao Dashboard da plataforma, onde poderá visualizar os Leads utilizados no período, o limite do Plano Contratado, o histórico de uso e eventuais Leads Excedentes processados.

3.5. O valor do Plano Contratado será corrigido anualmente, no aniversário da Data de Início, de acordo com a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Em caso de upgrade, será aplicável o valor do plano superior em vigor no momento do upgrade, que passará então a ser corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE.

3.6. Na hipótese de a Contratada conceder desconto no valor do Plano Contratado, este será válido apenas durante o período de Fidelidade Mínima, quando houver, e fica condicionado ao cumprimento dos prazos e da forma de pagamento estabelecidos na Proposta Comercial. O desconto poderá ser renovado se a Contratante se comprometer com novos períodos de fidelidade, o que deverá ser acordado por escrito.

3.6.1. Caso a Contratante solicite a alteração do Dia do Pagamento e tal alteração implique que o pagamento superará o 30º (trigésimo) dia do mês corrente, o desconto será automaticamente suspenso, passando a ser devido o valor integral do Plano Contratado.

3.7. O atraso no pagamento de qualquer valor à Contratada ensejará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, valor que será automaticamente acrescido à primeira Fatura emitida após o atraso.

3.7.1. Caso o atraso persista por 15 (quinze) dias corridos após o vencimento da Fatura, a Contratada reserva-se o direito de suspender a licença da Dory, suspensão que será revertida em até 2 (dois) dias úteis da compensação do pagamento devido, com os encargos aqui previstos.

3.7.2. O não pagamento da Fatura até o vencimento constituirá a Contratante em mora de pleno direito. A Contratada reserva-se o direito de, após notificação prévia por escrito, incluir o nome da Contratante em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa), protestar os títulos correspondentes, encaminhar a dívida a assessoria de cobrança e/ou rescindir o Contrato com efeitos imediatos, correndo por conta da Contratante as despesas de protesto, negativação e cobrança.

3.8. Durante o Período de Faturamento, a Contratante poderá solicitar upgrade proporcional do Plano Contratado, com efeitos a partir do ciclo seguinte ao da solicitação, salvo acordo diverso. Em caso de upgrade, a Contratante permanecerá vinculada ao novo plano pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados da alteração, período no qual não será permitido downgrade.

3.9. Findo o prazo mínimo de que trata a Cláusula 3.8, a Contratante poderá solicitar a redução (downgrade) do Plano Contratado desde que esteja adimplente e que o consumo médio de Leads permita o enquadramento em plano de menor volume. A redução deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da próxima renovação/cobrança e produzirá efeitos apenas no ciclo seguinte.

3.10. Para a alteração do Plano Contratado, as Partes convencionam que é suficiente um “de acordo” enviado pelo representante legal da Contratante, ou por quem este indicar por escrito ter poderes para tanto.

3.11. Os Leads incluídos no Plano Contratado serão disponibilizados de forma mensal e sucessiva. Salvo disposição em contrário na Proposta Comercial, os Leads não utilizados em um determinado mês não serão acumulados para os meses subsequentes, sendo dados como expirados ao final de cada Período de Faturamento.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a Contratante deverá:

(a) utilizar a Dory somente de acordo com estes Termos e conforme instruções dadas pela Contratada de tempos em tempos;

(b) informar à Contratada imediatamente sobre qualquer problema ou falha relevante na Dory;

(c) conceder os acessos necessários para que a Contratada cumpra suas obrigações previstas neste Contrato;

(d) deter todos os direitos necessários para usar todos e quaisquer dados e informações que inserir na Dory, bem como obter os consentimentos legais dos seus Usuários;

(e) responsabilizar-se pelo funcionamento seguro dos dispositivos por meio dos quais acessar a Dory e pela infraestrutura física e tecnológica necessária para este fim; e

(f) pagar à Contratada, tempestivamente, os valores acordados na Proposta Comercial.

4.2. No que se refere à camada de mensageria, a Contratante é integral e exclusivamente responsável por:

(a) arcar com os custos de mensagens do WhatsApp Business (Meta);

(b) configurar e validar sua conta empresarial (Business Manager) na Meta;

(c) cumprir integralmente as políticas de uso da Meta/WhatsApp; e

(d) gerir sua própria conta de mensagens, modelos e campanhas.

4.3. A Contratante e seus Usuários são única e exclusivamente responsáveis por adquirir e manter os meios, estrutura e acesso à Internet necessários para utilizar a Dory.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a Contratada deverá:

(a) disponibilizar a Dory à Contratante conforme previsto neste Contrato;

(b) responsabilizar-se pela hospedagem, manutenção, atualização e pelos respectivos custos associados à Dory;

(c) empregar medidas adequadas de segurança das informações processadas na plataforma; e

(d) envidar seus melhores esforços objetivando o sucesso da Contratante na utilização da Dory.

6. NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE

6.1. A Contratada compromete-se a assegurar o regular funcionamento, qualidade, segurança e estabilidade operacional da Dory, garantindo disponibilidade mínima mensal de 98% (noventa e oito por cento).

6.2. Não serão computados no cálculo do tempo de indisponibilidade os períodos decorrentes de: (i) manutenções programadas; (ii) falhas em sistemas, redes ou infraestrutura de responsabilidade da Contratante ou de terceiros por ela contratados; (iii) atos ou omissões da Contratante, incluindo configurações inadequadas, uso indevido ou descumprimento das instruções técnicas; (iv) caso fortuito ou força maior; (v) ataques cibernéticos; (vi) suspensão do acesso por inadimplemento; (vii) determinação de autoridade governamental ou judicial; ou (viii) indisponibilidades, bloqueios ou falhas de responsabilidade da Meta/WhatsApp ou de outros provedores de mensageria.

6.3. A Contratada disponibilizará canais de atendimento para suporte técnico via e-mail, WhatsApp e sistema de chamados. As solicitações deverão receber resposta inicial em até 5 (cinco) horas úteis e resposta final, indicando expectativa de resolução ou impossibilidade desta, em até 5 (cinco) dias úteis, conforme a criticidade do evento.

7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. Em nenhuma hipótese a Contratada, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados ou licenciantes serão responsáveis perante a Contratante, o Usuário ou qualquer terceiro por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequenciais de qualquer natureza, incluindo, sem limitação: (i) lucros cessantes; (ii) perda de receita ou de oportunidade de negócio; (iii) perda ou corrupção de dados; (iv) interrupção de atividades; (v) danos à reputação; ou (vi) custo de aquisição de produtos ou serviços substitutos, ainda que previamente informada da possibilidade de tais danos.

7.2. A Contratada tampouco será responsabilizada por quaisquer danos que resultem de, ou tenham relação com, o acesso, uso ou a incapacidade de acessar ou utilizar a Dory, ou os decorrentes de informações ou dados que a Contratante ou os Usuários insiram na plataforma.

7.3. A Contratada não será responsável por qualquer falha, atraso ou descumprimento de obrigações quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação: fenômenos naturais, pandemias, guerras, atos de terrorismo, greves gerais, falhas generalizadas de energia elétrica, atos de autoridades governamentais ou decisões judiciais ou administrativas que impeçam o cumprimento das obrigações aqui previstas.

7.4. A Contratante reconhece que, dadas as características do ambiente da Internet, a Contratada não se responsabiliza por indisponibilidades ou falhas decorrentes de falhas técnicas, interrupções ou suspensões de conexão, problemas na infraestrutura ou no ambiente tecnológico da Contratante, ou no software de terceiros em que a Dory se apoia — em especial o WhatsApp/Meta. A Contratada não será responsável por suspensões ou bloqueios realizados pela Meta em razão da conduta da Contratante.

7.5. Observado o disposto acima, a responsabilidade total da Contratada por todos e quaisquer danos causados em relação ao uso da Dory será limitada ao valor correspondente à soma das 3 (três) últimas Faturas efetivamente pagas pela Contratante à Contratada sob este Contrato, calculada no momento da constatação do dano.

7.6. Sem prejuízo das demais responsabilidades, a Contratante garante que todo e qualquer conteúdo inserido na Dory ou fornecido à Contratada não violará qualquer dispositivo legal ou direito de terceiro, e responsabiliza-se integralmente, inclusive por danos a terceiros, pelos produtos e/ou serviços oferecidos aos Usuários por meio da Dory e por suas atividades em geral.

7.7. A Contratante deverá indenizar a Contratada, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, representantes, subcontratados e licenciantes de e contra quaisquer reclamações, demandas, ações, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de: (i) violação, pela Contratante/Usuário, destes Termos ou da legislação aplicável; (ii) uso indevido, ilícito ou não autorizado da Dory; (iii) dados ou conteúdos inseridos que violem direitos de terceiros; ou (iv) reclamações de terceiros relacionadas às atividades da Contratante/Usuário no âmbito da utilização da Dory.

8. VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. O presente Contrato entra em vigor na Data de Início e terá prazo de vigência indeterminado, ressalvados eventuais períodos de Fidelidade Mínima estabelecidos na Proposta Comercial. Nos planos mensais, não há Fidelidade Mínima, salvo disposição em contrário na Proposta Comercial.

8.2. Observado eventual período de Fidelidade Mínima, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Durante o aviso prévio, a licença permanece ativa e será devida a mensalidade proporcional ao período de uso, salvo acordo em contrário.

8.2.1. Caso a Contratante rescinda o Contrato sem observar integralmente o aviso prévio, deverá indenizar a Contratada no valor correspondente às Faturas pendentes do período de aviso.

8.2.2. Havendo Fidelidade Mínima na Proposta Comercial, a rescisão antecipada pela Contratante ensejará multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor restante das Faturas correspondentes ao período não cumprido, sem prejuízo das obrigações pecuniárias já vencidas, a ser paga junto com a última Fatura devida.

8.2.3. A Contratada poderá rescindir o Contrato por justa causa caso a Contratante deixe de cumprir suas obrigações de colaboração e acesso previstas na Cláusula 4, impossibilitando a execução do objeto. Neste caso, a rescisão será considerada motivada pela Contratante.

8.3. Em qualquer caso de término, a Contratante deverá cessar imediatamente a utilização da Dory e pagar à Contratada por todo o período em que a utilizou, bem como por todos e quaisquer Leads Excedentes, se aplicável.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A Contratante reconhece expressamente que não adquire, por este instrumento, qualquer título, propriedade e/ou direito de propriedade intelectual sobre a Dory. A plataforma, seus algoritmos, prompts, lógicas, fluxos e estrutura permanecem de propriedade exclusiva da Contratada.

9.2. Cada Parte autoriza a outra a usar sua marca em materiais publicitários para divulgar a relação contratual, inclusive após o encerramento deste Contrato, mediante validação prévia do material pela Parte titular da marca, que deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aprovação tácita.

9.2.1. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, cessando novos usos da marca no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Materiais já produzidos ou divulgados enquanto a permissão estava em vigor não precisam ser removidos.

9.3. Caso a Dory seja objeto de reclamação de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou caso a Contratada razoavelmente antecipe tal risco, a Contratada poderá, a seu exclusivo critério e custo: (i) obter os direitos necessários para a continuidade do uso; (ii) modificar a Dory de forma a eliminar a alegada violação, preservando funcionalidade equivalente; ou (iii) encerrar o acesso à funcionalidade afetada, com devolução proporcional dos valores pagos antecipadamente referentes ao período não utilizado — o que constituirá a única e exclusiva obrigação da Contratada e o único recurso da Contratante nesta hipótese.

10. PERSONALIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO

10.1. A Dory é uma inteligência artificial pronta, cuja funcionalidade base não é desenvolvida sob encomenda. A “personalização” refere-se exclusivamente à configuração de prompts, fluxos e integrações adaptados à operação da Contratante, realizada uma única vez no início do contrato.

10.2. Alterações na configuração poderão ser solicitadas em até 30 (trinta) dias após a entrada em produção. Após esse prazo, novas demandas de customização poderão ser negociadas à parte, correndo os respectivos custos por conta da Contratante.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes manterão em absoluta confidencialidade todas as informações e documentos aos quais tiverem acesso em razão deste Contrato e que, pela sua natureza, não sejam ou devam ser públicas (“Informações Confidenciais”), não podendo divulgá-las, transferi-las a qualquer título, ou usá-las para finalidade diversa da prevista neste Contrato, salvo autorização expressa e por escrito da Parte titular. As Partes deverão devolver, quando solicitado ou em caso de rescisão, todos os documentos que contenham Informações Confidenciais em sua posse.

11.2. Não obstante o disposto acima, a Contratante reconhece e concorda que a Contratada poderá utilizar os dados e informações obtidos por meio da Dory, desde que devidamente anonimizados e apresentados de forma agregada, de modo a não permitir a identificação da Contratante, de seus colaboradores, clientes, Usuários ou terceiros, para fins de estatísticas, análises internas, estudos técnicos, pesquisas de mercado, aprimoramento de produtos e serviços e desenvolvimento de inteligência de mercado, podendo inclusive compartilhar tais resultados com terceiros, observados os mesmos critérios de anonimização e agregação.

11.3. As obrigações previstas nesta Cláusula sobreviverão ao término deste Contrato por 12 (doze) meses.

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. Considerando que a execução deste Contrato resultará no tratamento de dados pessoais, cada Parte declara e garante que conhece, respeita e continuará respeitando a legislação de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/18 (LGPD) e o Marco Civil da Internet, comprometendo-se a tratar os dados pessoais apenas na medida necessária e para as finalidades específicas para as quais foram coletados, com fundamento em uma das bases legais da LGPD.

12.2. Cada Parte deverá implementar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, eficazes e proporcionais à natureza, ao volume e à sensibilidade dos dados pessoais tratados, observadas as melhores práticas do setor.

12.3. As Partes reconhecem que a Contratante atua como controladora e a Contratada como operadora dos dados pessoais. A Contratante compromete-se a cumprir as obrigações legais da controladora, e declara possuir respaldo jurídico para o tratamento e o compartilhamento dos dados com a Contratada, responsabilizando-se por obter os consentimentos necessários, quando aplicável.

12.4. A Contratante compromete-se a informar os titulares sobre seus direitos e a respeitá-los, incluindo acesso, exclusão, limitação, portabilidade ou eliminação de dados, respondendo aos respectivos pedidos.

12.5. A Contratada, enquanto operadora, envidará seus melhores esforços para tratar os dados de acordo com as instruções documentadas da Contratante e a informar caso, em sua opinião, uma instrução infrinja a legislação. Em nenhum caso a Contratada será responsabilizada pelo tratamento realizado ao seguir instruções da Contratante consideradas ilegais ou incompatíveis com a LGPD.

12.6. A Contratada orientará seus colaboradores autorizados e eventuais suboperadores sobre confidencialidade e proteção de dados, ficando desde já autorizada a contratar suboperadores para tratar os dados no âmbito deste Contrato.

12.7. Quaisquer transferências internacionais de dados serão realizadas por um dos mecanismos previstos no art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD ou decisão de adequação.

12.8. As Partes deverão notificar uma à outra em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da ciência do evento, caso tenham conhecimento de incidente que afete os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

12.9. Cada Parte encaminhará à outra, em até 3 (três) dias úteis do recebimento, por e-mail, toda solicitação apresentada por titulares de dados cujos dados sejam tratados no âmbito do Contrato, cabendo à Contratante analisá-las e respondê-las nos termos da LGPD.

12.10. Após o término do Contrato, ou mediante solicitação formal da Contratante, a Contratada eliminará ou devolverá (quando possível) os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato, salvo se ordem de autoridade competente ou a legislação exigir ou permitir o contrário. A Contratante obriga-se a fornecer meios adequados e seguros para o compartilhamento dos dados, sendo o tratamento posterior de sua exclusiva responsabilidade.

12.11. Cada Parte obriga-se a indenizar e manter a outra indene de qualquer perda ou dano comprovado decorrente do descumprimento, pela Parte infratora, da legislação de proteção de dados e/ou deste Contrato, na medida de sua contribuição para a perda ou dano, observadas as limitações previstas neste Contrato.

13. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

13.1. A Contratada poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação da versão atualizada à Contratante. As atualizações entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a comunicação.

13.2. O uso contínuo da Dory após a comunicação das alterações implica aceitação automática dos novos Termos pela Contratante.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia anuência por escrito da outra Parte. A Contratante reconhece que o faturamento permanecerá vinculado exclusivamente ao número de CNPJ informado na contratação, condição impeditiva para qualquer alteração cadastral ou transferência de responsabilidade financeira.

14.2. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-la a qualquer tempo.

14.3. As Partes reconhecem que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, assegurando as prerrogativas de cobrança e execução de quaisquer valores devidos, nos termos aplicáveis.

14.4. Na hipótese de conflito entre o disposto nestes Termos e o disposto na Proposta Comercial, prevalecerá o disposto na Proposta Comercial. Os instrumentos devem ser interpretados de forma conjunta e supletiva com seus anexos.

14.5. Este Contrato prevalecerá sobre quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, com relação ao seu objeto.

14.6. Este Contrato não cria qualquer relação de emprego, sociedade, consórcio, mandato ou vínculo jurídico semelhante entre as Partes, não se aceitando responsabilidade subsidiária ou solidária em eventuais reclamações trabalhistas.

14.7. Este Contrato vincula e beneficia as Partes, seus sucessores a qualquer título e cessionários autorizados.

14.8. Todas as notificações no âmbito deste Contrato serão válidas somente se feitas por correspondência (com protocolo ou aviso de recebimento) ou e-mail (com comprovação de envio), endereçadas aos contatos indicados na Proposta Comercial. Assinaturas poderão ser digitais, nos termos da MP 2.200-2/2001.

14.9. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Ao aceitar estes Termos e/ou utilizar a Plataforma Dory, a Contratante declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas acima.

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